De 27 de Abril a 21 de Maio, podes entregar o teu trabalho na Junta de Freguesia de São Pedro, sob o tema "Aprender a Viver".
Qualquer dúvida pode ser endereçada ao nosso mail.
REGULAMENTO DO CONCURSO “APRENDER A VIVER”
Art.º 1
O Concurso “Aprender a Viver” é uma iniciativa da Associação de Juventude Aprender a Viver, em parceria com a Junta de Freguesia de São Pedro de Ponta Delgada, e tem como principal objectivo a promoção e divulgação de jovens talentos nas áreas da Literatura (Poesia ou Conto), Artes Plásticas (Pintura ou Escultura) e Média (Filme ou Fotografia).
Art.º 2
O Concurso terá como directriz temática o nome da própria Associação: “Aprender a Viver”.
Art.º 3
O Concurso “Aprender a Viver” destina-se a todos as crianças e jovens que frequentam os diferentes estabelecimentos de ensino situados na Freguesia de São Pedro de Ponta Delgada, e que se dedicam desde o pré-primário (Jardins de Infância) até ao Secundário, inserindo-se, também, neste Concurso, os ATLs.
Art.º 4
O Concurso “Aprender a Viver” será dividido por escalões ficando organizado da seguinte forma:
a) 1.º Escalão – englobando os Jardins de Infância, ATLs e o 1.º Ciclo do Ensino Básico;
b) 2.º Escalão – englobando os 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;
c) 3.º Escalão – englobando o Ensino Secundário.
Art.º 5
Os participantes no Concurso “Aprender a Viver” podem ser de natureza individual ou colectiva.
Art.º 6
O Concurso “Aprender a Viver” decorrerá entre os dias 27 de Abril e 21 de Maio.
Art.º 7
Todos os trabalhos concorrentes deverão ser entregues na Sede da Junta de Freguesia de São Pedro de Ponta Delgada, sita às Laranjeiras, até às 20H do dia 21 de Maio, devidamente assinalados quanto à sua autoria e categoria a que concorre e com os respectivos contactos dos responsáveis numa ficha preparada para o efeito a preencher no local de entrega.
Art.º 8
Os trabalhos estarão em exposição pública, no Salão da Sede da Junta de Freguesia de São Pedro de Ponta Delgada, entre os dias 25 e 29 de Maio, das 14H às 20H.
Art.º 9
Os trabalhos serão avaliados e classificados por um Júri constituído e reunido para o efeito e que será composto por três elementos da Associação de Juventude Aprender a Viver, por um elemento da Junta de Freguesia de São Pedro de Ponta Delgada e por três elementos convidados pela Associação, num total de sete membros.
Art.º 10
O Júri reunirá no dia 1 de Junho na Sede da Junta de Freguesia de São Pedro de Ponta Delgada, às 19H, para deliberar da classificação dos trabalhos e afixará os resultados no dia seguinte às 14H, na recepção da Sede da Junta em causa.
Art.º 11
Os critérios de avaliação dos diferentes trabalhos serão da responsabilidade do Júri constituído e reunido para o efeito.
Art.º 12
Em cada escalão serão premiados os primeiros três trabalhos classificados em cada área mencionada no Art.º 1.
Art.º 13
A cada participante será dado um certificado comprovativo de participação.
Art.º 14
A data da entrega dos prémios e dos certificados de participação será agendada pela Associação de Juventude Aprender a Viver.
Art.º 15
Todos os participantes no Concurso serão convidados a estarem presentes no evento mencionado no artigo anterior e serão contactados, para o efeito, de forma antecipada pela Associação Aprender a Viver.
Art.º 16
Os materiais a utilizar na elaboração dos trabalhos serão da responsabilidade dos autores ou/e dos estabelecimentos de ensino ou de ocupação de tempos livres em que se inserem.
Art.º 1
O Concurso “Aprender a Viver” é uma iniciativa da Associação de Juventude Aprender a Viver, em parceria com a Junta de Freguesia de São Pedro de Ponta Delgada, e tem como principal objectivo a promoção e divulgação de jovens talentos nas áreas da Literatura (Poesia ou Conto), Artes Plásticas (Pintura ou Escultura) e Média (Filme ou Fotografia).
Art.º 2
O Concurso terá como directriz temática o nome da própria Associação: “Aprender a Viver”.
Art.º 3
O Concurso “Aprender a Viver” destina-se a todos as crianças e jovens que frequentam os diferentes estabelecimentos de ensino situados na Freguesia de São Pedro de Ponta Delgada, e que se dedicam desde o pré-primário (Jardins de Infância) até ao Secundário, inserindo-se, também, neste Concurso, os ATLs.
Art.º 4
O Concurso “Aprender a Viver” será dividido por escalões ficando organizado da seguinte forma:
a) 1.º Escalão – englobando os Jardins de Infância, ATLs e o 1.º Ciclo do Ensino Básico;
b) 2.º Escalão – englobando os 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;
c) 3.º Escalão – englobando o Ensino Secundário.
Art.º 5
Os participantes no Concurso “Aprender a Viver” podem ser de natureza individual ou colectiva.
Art.º 6
O Concurso “Aprender a Viver” decorrerá entre os dias 27 de Abril e 21 de Maio.
Art.º 7
Todos os trabalhos concorrentes deverão ser entregues na Sede da Junta de Freguesia de São Pedro de Ponta Delgada, sita às Laranjeiras, até às 20H do dia 21 de Maio, devidamente assinalados quanto à sua autoria e categoria a que concorre e com os respectivos contactos dos responsáveis numa ficha preparada para o efeito a preencher no local de entrega.
Art.º 8
Os trabalhos estarão em exposição pública, no Salão da Sede da Junta de Freguesia de São Pedro de Ponta Delgada, entre os dias 25 e 29 de Maio, das 14H às 20H.
Art.º 9
Os trabalhos serão avaliados e classificados por um Júri constituído e reunido para o efeito e que será composto por três elementos da Associação de Juventude Aprender a Viver, por um elemento da Junta de Freguesia de São Pedro de Ponta Delgada e por três elementos convidados pela Associação, num total de sete membros.
Art.º 10
O Júri reunirá no dia 1 de Junho na Sede da Junta de Freguesia de São Pedro de Ponta Delgada, às 19H, para deliberar da classificação dos trabalhos e afixará os resultados no dia seguinte às 14H, na recepção da Sede da Junta em causa.
Art.º 11
Os critérios de avaliação dos diferentes trabalhos serão da responsabilidade do Júri constituído e reunido para o efeito.
Art.º 12
Em cada escalão serão premiados os primeiros três trabalhos classificados em cada área mencionada no Art.º 1.
Art.º 13
A cada participante será dado um certificado comprovativo de participação.
Art.º 14
A data da entrega dos prémios e dos certificados de participação será agendada pela Associação de Juventude Aprender a Viver.
Art.º 15
Todos os participantes no Concurso serão convidados a estarem presentes no evento mencionado no artigo anterior e serão contactados, para o efeito, de forma antecipada pela Associação Aprender a Viver.
Art.º 16
Os materiais a utilizar na elaboração dos trabalhos serão da responsabilidade dos autores ou/e dos estabelecimentos de ensino ou de ocupação de tempos livres em que se inserem.